Breve Histórico do Sistema Confea / Crea
Na década de 30, o Brasil passava por uma intensa transformação, tanto no cenário
político como no econômico. Nesse período, o País viveu o Golpe de Estado, que depôs
o presidente Washington Luís e pôs fim à República Velha. No campo da economia,
a modernização industrial, administrativa e econômica caracterizou-se como um período
fértil para a Engenharia nacional.
Foi nesse contexto que o Governo Federal instituiu, em 1933, um instrumento para
fiscalizar e orientar os trabalhos e o exercício profissional da Engenharia. Era
necessário proteger a sociedade da ação de profissionais inabilitados.
O Governo Federal, através do Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933,
regulamentou o exercício profissional. Foi criado o Sistema Federal de controle
do exercício profissional do engenheiro, arquiteto e agrimensor, com jurisdição
em todo o País, composto de um órgão central coordenando outros órgãos regionais
com atuação em todas as unidades federativas.
Como forma de aperfeiçoar o funcionamento e representatividade do sistema de regulamentação
e fiscalização profissional, em 24 de dezembro de 1966, a Lei Federal nº 5.194 substituiu
o Decreto 23.569/33. Essa lei rege, atualmente, esse Sistema, definindo a composição
e a forma jurídica de autarquia federal para o órgão central, o Confea - Conselho
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e para os órgãos subordinados, os
Creas -Conselhos Regionais.
Em 26 de junho de 1991, a Lei Federal nº 8.195 introduziu importantes mudanças,
como a eleição direta de todos os membros dos Conselhos. Em Pernambuco, o Crea apresentou
importantes contribuições para o melhor desempenho de suas atribuições. A sua instalação
como autarquia federal ocorreu em 07 de julho de 1934 sob a sigla Crea 2ª Região,
cumprindo a Resolução Confea n° 2, de 23 de abril de 1934 que o instituiu, abrangendo
os Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, com sede na cidade
do Recife.
Em 22 de maio de 1953, a Resolução Confea nº 87 retira da 2ª Região o Estado do
Ceará e incorpora o Estado Alagoas e o arquipélago de Fernando do Noronha.
Com a Resolução Confea n° 251, de 16 de dezembro de 1977, os Creas passam a ser
denominados com a sigla do estado onde estão sediados e em seguida as siglas das
demais unidades da federação supervisionadas, separadas por traço de união. Com
este formato de identificação, o órgão em Pernambuco passou à sigla: Crea-PE-FN.
Finalmente, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que incorporou o
território de Fernando de Noronha a Pernambuco com o status de distrito estadual,
foi retirada a identificação do ex-território, e a sigla assumiu a forma atual:
Crea-PE.
Estrutura do Sistema Confea/Crea
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) é o órgão central
do Sistema nacional de regulamentação e fiscalização do exercício profissional da
Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, nos diversos
níveis operacionais superior e técnico. A instituição, localizada em Brasília, é
composta por 18 membros titulares, cada um com um suplente, além de seu presidente.
A reunião plenária do Conselho é a instância máxima e recursal do sistema nos processos
éticos e de penalidades oriundas dos órgãos regionais. Os mandatos dos conselheiros
titulares e o do presidente são honoríficos, não fazendo jus a qualquer tipo de
remuneração e, quando exercidos em mais de um terço do período, são considerados
relevantes serviços prestados à nação.
O presidente, assim como os demais conselheiros, é eleito em sufrágio universal
direto para um mandato de três anos, podendo ser renovado uma vez. Para o desempenho
de suas atividades de regulamentação e de fiscalização do exercício profissional,
o Confea tem poderes para legislar através de Resoluções e Decisões. Essas Resoluções
têm caráter de lei.
Crea - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia é uma autarquia
especial federal descentralizada com autonomia administrativa e financeira, que
opera em todos os estados do País, para execução uniforme e objetiva das atribuições
básicas do Sistema. Como o nome bem sugere, é órgão colegiado em que os conselheiros
representam a sociedade nos diversos campos profissionais alcançados pela jurisdição
do Sistema.
O presidente e todos os demais conselheiros são eleitos diretamente pelos profissionais
regularmente registrados, em pleito universal direto, para um mandato de três anos,
também renovável uma vez. Os demais membros da diretoria são escolhidos dentre os
conselheiros em exercício.
A instância máxima das decisões do Conselho Regional é exercida em reunião plenária.
O Conselho Regional renova, anualmente, um terço dos seus membros.
Para uma apreciação mais apropriada dos problemas relativos ao exercício profissional
e afins, este Conselho se subdivide em Câmaras Especializadas. Em alguns casos,
com o propósito de analisar, estudar e acompanhar assuntos específicos, podem ser
constituídas Comissões Delegadas Permanentes e Comissões Delegadas Transitórias,
das quais podem participar, conforme a natureza do assunto, além de conselheiros,
especialistas convidados e servidores do Crea-PE.
Tal como no Confea, os mandatos dos conselheiros titulares e o do presidente, são
honoríficos, não fazendo jus a qualquer tipo de remuneração e, quando exercidos
em mais de um terço do período, são considerados relevantes serviços prestados à
nação.
Breve histórico do curso de Engenharia em Pernambuco
O desenvolvimento econômico do Nordeste, no início do século XX, exigia a instalação
de um centro de formação de engenheiros, na região, para capacitar a população local,
pois a maioria dos trabalhos estava sendo executada por profissionais estrangeiros.
Como liderava economicamente a Região, Pernambuco pressionou o governo para que
fosse criada uma área para a formação de engenheiros.
Em 03 de junho de 1895, o governador José Alexandre Barbosa Lima instituiu a primeira
Escola de Engenharia de Pernambuco, para servir a todo o Nordeste. A escola foi
a quarta a ser instalada no País, após, a Real Academia Militar (RJ), a Escola de
Engenharia, Minas e Metalurgia e a Escola Politécnica de São Paulo.
Em 1904, o Governo do Estado extinguiu a Escola de Engenharia de Pernambuco, alegando
medida de economia. Um grupo de doze dos mais dedicados mestres tomou a iniciativa
de continuar o trabalho de preparar engenheiros para o desenvolvimento da Região
Nordeste. Esse grupo fundou, no dia 26 de janeiro de 1905, a Escola Livre de Engenharia
de Pernambuco.
Em 1911, o ministro Rivadávia Correia reformou o ensino no País, acabando com a
oficialização e permitiu que as escolas promovessem os cursos que desejassem. A
partir desse ato, cessava-se o procedimento da fiscalização federal do ensino.
Com a nova legislação, um grupo de professores da Escola Livre de Engenharia de
Pernambuco, apresentando como motivo o seu método de ensino excessivamente teórico,
fundou outra escola de Engenharia com o nome de Escola Politécnica do Recife em
1912.
Em agosto de 1918, o Governo Federal restabeleceu o processo de fiscalização federal,
com o qual os diplomas expedidos pela Escola Livre de Engenharia de Pernambuco voltaram
a ter validade no País.
A diretoria da Escola Livre de Engenharia de Pernambuco resolveu mudar o seu nome
para Escola de Engenharia de Pernambuco, em 1925, quando surgiu, no Rio de Janeiro,
uma entidade que se intitulava também como Escola Livre de Engenharia, fornecendo
diplomas profissionais mediante o simples pagamento de taxas.
Nesta trajetória, a Escola de Engenharia de Pernambuco, que já estava incorporada
à recém instituída Universidade Federal de Pernambuco, passou a se chamar Escola
de Engenharia da Universidade Federal de Pernambuco.