Breve Histórico do Sistema Confea / Crea

Na década de 30, o Brasil passava por uma intensa transformação, tanto no cenário político como no econômico. Nesse período, o País viveu o Golpe de Estado, que depôs o presidente Washington Luís e pôs fim à República Velha. No campo da economia, a modernização industrial, administrativa e econômica caracterizou-se como um período fértil para a Engenharia nacional.

Foi nesse contexto que o Governo Federal instituiu, em 1933, um instrumento para fiscalizar e orientar os trabalhos e o exercício profissional da Engenharia. Era necessário proteger a sociedade da ação de profissionais inabilitados.

O Governo Federal, através do Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, regulamentou o exercício profissional. Foi criado o Sistema Federal de controle do exercício profissional do engenheiro, arquiteto e agrimensor, com jurisdição em todo o País, composto de um órgão central coordenando outros órgãos regionais com atuação em todas as unidades federativas.

Como forma de aperfeiçoar o funcionamento e representatividade do sistema de regulamentação e fiscalização profissional, em 24 de dezembro de 1966, a Lei Federal nº 5.194 substituiu o Decreto 23.569/33. Essa lei rege, atualmente, esse Sistema, definindo a composição e a forma jurídica de autarquia federal para o órgão central, o Confea - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e para os órgãos subordinados, os Creas -Conselhos Regionais.

Em 26 de junho de 1991, a Lei Federal nº 8.195 introduziu importantes mudanças, como a eleição direta de todos os membros dos Conselhos. Em Pernambuco, o Crea apresentou importantes contribuições para o melhor desempenho de suas atribuições. A sua instalação como autarquia federal ocorreu em 07 de julho de 1934 sob a sigla Crea 2ª Região, cumprindo a Resolução Confea n° 2, de 23 de abril de 1934 que o instituiu, abrangendo os Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, com sede na cidade do Recife.

Em 22 de maio de 1953, a Resolução Confea nº 87 retira da 2ª Região o Estado do Ceará e incorpora o Estado Alagoas e o arquipélago de Fernando do Noronha.

Com a Resolução Confea n° 251, de 16 de dezembro de 1977, os Creas passam a ser denominados com a sigla do estado onde estão sediados e em seguida as siglas das demais unidades da federação supervisionadas, separadas por traço de união. Com este formato de identificação, o órgão em Pernambuco passou à sigla: Crea-PE-FN.

Finalmente, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que incorporou o território de Fernando de Noronha a Pernambuco com o status de distrito estadual, foi retirada a identificação do ex-território, e a sigla assumiu a forma atual: Crea-PE.

Estrutura do Sistema Confea/Crea

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) é o órgão central do Sistema nacional de regulamentação e fiscalização do exercício profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, nos diversos níveis operacionais superior e técnico. A instituição, localizada em Brasília, é composta por 18 membros titulares, cada um com um suplente, além de seu presidente.

A reunião plenária do Conselho é a instância máxima e recursal do sistema nos processos éticos e de penalidades oriundas dos órgãos regionais. Os mandatos dos conselheiros titulares e o do presidente são honoríficos, não fazendo jus a qualquer tipo de remuneração e, quando exercidos em mais de um terço do período, são considerados relevantes serviços prestados à nação.

O presidente, assim como os demais conselheiros, é eleito em sufrágio universal direto para um mandato de três anos, podendo ser renovado uma vez. Para o desempenho de suas atividades de regulamentação e de fiscalização do exercício profissional, o Confea tem poderes para legislar através de Resoluções e Decisões. Essas Resoluções têm caráter de lei.

Crea - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia é uma autarquia especial federal descentralizada com autonomia administrativa e financeira, que opera em todos os estados do País, para execução uniforme e objetiva das atribuições básicas do Sistema. Como o nome bem sugere, é órgão colegiado em que os conselheiros representam a sociedade nos diversos campos profissionais alcançados pela jurisdição do Sistema.

O presidente e todos os demais conselheiros são eleitos diretamente pelos profissionais regularmente registrados, em pleito universal direto, para um mandato de três anos, também renovável uma vez. Os demais membros da diretoria são escolhidos dentre os conselheiros em exercício.

A instância máxima das decisões do Conselho Regional é exercida em reunião plenária. O Conselho Regional renova, anualmente, um terço dos seus membros.

Para uma apreciação mais apropriada dos problemas relativos ao exercício profissional e afins, este Conselho se subdivide em Câmaras Especializadas. Em alguns casos, com o propósito de analisar, estudar e acompanhar assuntos específicos, podem ser constituídas Comissões Delegadas Permanentes e Comissões Delegadas Transitórias, das quais podem participar, conforme a natureza do assunto, além de conselheiros, especialistas convidados e servidores do Crea-PE.

Tal como no Confea, os mandatos dos conselheiros titulares e o do presidente, são honoríficos, não fazendo jus a qualquer tipo de remuneração e, quando exercidos em mais de um terço do período, são considerados relevantes serviços prestados à nação.

Breve histórico do curso de Engenharia em Pernambuco

O desenvolvimento econômico do Nordeste, no início do século XX, exigia a instalação de um centro de formação de engenheiros, na região, para capacitar a população local, pois a maioria dos trabalhos estava sendo executada por profissionais estrangeiros. Como liderava economicamente a Região, Pernambuco pressionou o governo para que fosse criada uma área para a formação de engenheiros.

Em 03 de junho de 1895, o governador José Alexandre Barbosa Lima instituiu a primeira Escola de Engenharia de Pernambuco, para servir a todo o Nordeste. A escola foi a quarta a ser instalada no País, após, a Real Academia Militar (RJ), a Escola de Engenharia, Minas e Metalurgia e a Escola Politécnica de São Paulo.

Em 1904, o Governo do Estado extinguiu a Escola de Engenharia de Pernambuco, alegando medida de economia. Um grupo de doze dos mais dedicados mestres tomou a iniciativa de continuar o trabalho de preparar engenheiros para o desenvolvimento da Região Nordeste. Esse grupo fundou, no dia 26 de janeiro de 1905, a Escola Livre de Engenharia de Pernambuco.

Em 1911, o ministro Rivadávia Correia reformou o ensino no País, acabando com a oficialização e permitiu que as escolas promovessem os cursos que desejassem. A partir desse ato, cessava-se o procedimento da fiscalização federal do ensino.

Com a nova legislação, um grupo de professores da Escola Livre de Engenharia de Pernambuco, apresentando como motivo o seu método de ensino excessivamente teórico, fundou outra escola de Engenharia com o nome de Escola Politécnica do Recife em 1912.

Em agosto de 1918, o Governo Federal restabeleceu o processo de fiscalização federal, com o qual os diplomas expedidos pela Escola Livre de Engenharia de Pernambuco voltaram a ter validade no País.

A diretoria da Escola Livre de Engenharia de Pernambuco resolveu mudar o seu nome para Escola de Engenharia de Pernambuco, em 1925, quando surgiu, no Rio de Janeiro, uma entidade que se intitulava também como Escola Livre de Engenharia, fornecendo diplomas profissionais mediante o simples pagamento de taxas.

Nesta trajetória, a Escola de Engenharia de Pernambuco, que já estava incorporada à recém instituída Universidade Federal de Pernambuco, passou a se chamar Escola de Engenharia da Universidade Federal de Pernambuco.

Fale conosco